O que é um consórcio e como funciona? Para que serve um consórcio? Qual é o melhor consórcio?
Atualizado: Fev 20
Consórcio é a modalidade de compra baseada na união de pessoas - físicas ou jurídicas - em grupos, com a finalidade de formar poupança para a aquisição de bens móveis, imóveis ou serviços. A formação desses grupos é feita por uma Administradora de Consórcio, autorizada e fiscalizada pelo Banco Central do Brasil.
Como Funciona o Consórcio?
Nesse sistema, o valor do bem ou serviço é diluído em um prazo predeterminado, e todos os integrantes do grupo contribuem ao longo desse período. Mensalmente (ou conforme estipulado em contrato), a administradora os contempla, por sorteio ou lance, com o crédito no valor do bem ou do serviço contratado, até que todos sejam atendidos.
Características do Consórcio
* Parcelamento Integral;
* Diversidade de prazos para pagamentos;
* Poder de compra à vista;
* Possibilidade mensal de obter o crédito por meio de sorteio;
* Possibilidade de acelerar a contemplação por meio de lances;
* Oportunidade de formar e ampliar patrimônio;
* Flexibilidade do uso do crédito.
Você pode fazer consórcio para adquirir uma infinidade de produtos e serviços, como:
* Veículos em Geral, como carro, moto, caminhão...
* Imóveis
* Serviços como viagens, formaturas, estética...
Dicas para Contratar um Consórcio
Procure uma administradora de consórcios autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil:
* A administradora de consórcios é a empresa que organiza e administra os grupos de consórcios;
* O Banco Central do Brasil, de acordo com a Lei nº 11.795/2008, é a autoridade competente para normatizar e fiscalizar o Sistema de Consórcios no Brasil;
* Consulte o site do Banco Central para conferir a relação de empresas autorizadas, em www.bcb.gov.br, ou clique aqui e encontre uma administradora associada à ABAC.
Antes de assinar o contrato de participação em grupo de consórcio, é recomendável que você:
* Leia atentamente as cláusulas do contrato para conhecer seus direitos e obrigações;
* Verifique se o valor do crédito e o prazo de duração do grupo constam no contrato;
* Confira os percentuais de contribuições (taxa de administração e, se houver, fundo de reserva e/ou seguro) e as demais despesas que serão cobradas;
* Certifique-se quanto ao critério de correção do crédito que será aplicado pela administradora e às garantias que você deverá fornecer para retirar o bem ao ser contemplado;
* Verifique as regras de contemplação por sorteio e lance, a forma de antecipação de pagamento de prestações e a possibilidade de optar por crédito de menor ou maior valor antes da contemplação;
* Certifique-se de que aquilo que foi prometido, em propaganda ou pelo vendedor, consta do contrato. Desconsidere promessas verbais: todos os direitos e obrigações do consorciado devem estar estabelecidos no contrato.
No ato da assinatura do contrato, exija uma das vias do documento de adesão e/ou cópia do regulamento do grupo.
Cotas Contempladas
A venda de cota contemplada é realizada por um consorciado, participante de um grupo, cuja cota tenha sido contemplada por sorteio ou lance, em Assembleia Geral Ordinária.
A negociação se concretiza com a transferência do contrato do consórcio. Para fazer um bom negócio, o consumidor interessado na compra da cota contemplada deve seguir as seguintes recomendações:
1 - Verifique se o contrato que está sendo transferido é administrado por uma empresa de consórcio autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil. Consulte o site do Banco Central para conferir a relação de empresas autorizadas em www.bcb.gov.br;
2 - O termo de transferência do contrato deve ser assinado na sede ou na filial da administradora de consórcios, já que a mesma deverá aprovar a transferência do contrato e o cadastro do novo consorciado;
3 - Os documentos que devem ser solicitados e lidos atentamente pelo consumidor interessado em adquirir cota contemplada são:
• Ata da Assembleia Geral Ordinária que confirmou a contemplação da cota;
• Comprovantes dos pagamentos das prestações pagas, antes e depois da contemplação (extrato de conta corrente da cota que está sendo transferida);
• Relação de documentos pessoais e das garantias a serem prestadas para a liberação do crédito ao novo cotista;
• Cópia do contrato assinado à época da aquisição da cota pelo consorciado que está transferindo o contrato;
• Declaração da administradora de que o contrato em questão não foi alterado por Assembleia Geral Extraordinária. Caso tenha sido alterado, deve-se solicitar a cópia da ata da assembleia que autorizou as modificações contratuais, a fim de confirmar as condições vigentes no contrato, especialmente prazo de duração do grupo; bem ou serviço de referência para o calculo das prestações, do crédito e do saldo devedor; critério de correção do bem, dentre outras;
• Declaração da administradora de consórcios confirmando: a condição de contemplação da cota, o valor do crédito da data da assembleia de contemplação, bem como dos rendimentos financeiros até a data da transferência.
PARTICIPE DESSE GRANDE NEGÓCIO.
Fonte: https://www.abac.org.br/